Pular para o conteúdo
Uma mulher sorridente, na faixa dos 40 anos, com cabelos escuros e presos, vestindo um avental azul marinho sobre uma camisa social, posicionada atrás do balcão de uma padaria moderna e bem iluminada. Ela segura em primeiro plano um maço de documentos intitulado "Folha de Pagamento de Tributos". Ao fundo, as prateleiras de madeira estão repletas de pães artesanais, e há o movimento de clientes e funcionários na área de atendimento. O ambiente transmite uma atmosfera de gestão profissional e sucesso no setor de panificação.
Planejamento Tributário Gestão Empresarial Reforma Tributária

CBS e IBS: o que você precisa saber sobre esses novos tributos

Jeferson Silveira
Jeferson Silveira

A maior reforma tributária em décadas reestrutura completamente a tributação sobre consumo no Brasil. Dois novos tributos substituem cinco — e as regras do jogo mudam para todos.

Março 2025 Leitura: 10 min Tributação Empresarial

O sistema tributário brasileiro acumulou, ao longo de décadas, uma camada sobre camada de impostos, contribuições, regimes e exceções que transformaram a conformidade fiscal em um fardo pesadíssimo para as empresas. São mais de 90 tributos diferentes, legislações contraditórias e um custo de adaptação estimado em 1.500 horas por ano para cada negócio. A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, é a resposta mais ambiciosa já tentada para esse problema — e no centro dessa reforma estão dois novos tributos que todo empresário, contador e gestor financeiro precisa entender: a CBS e o IBS.

Dois tributos, uma lógica — o IVA Dual brasileiro

Antes de mergulhar nos detalhes de cada um, é importante entender o modelo que os unifica. O Brasil adotou o chamado IVA Dual — dois Impostos sobre Valor Agregado com esferas distintas, funcionando sob as mesmas regras fundamentais. A ideia é simples: tributar o consumo de forma não cumulativa, permitindo que cada elo da cadeia produtiva deduza o tributo já pago nas etapas anteriores — eliminando o temido efeito cascata que hoje encarece produtos e serviços brasileiros.

🌍 O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é adotado por mais de 170 países. Sua lógica central é a não cumulatividade: cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela agregou ao produto ou serviço — deduzindo o tributo já recolhido por quem veio antes na cadeia. O resultado é um sistema mais justo, mais transparente e sem o efeito cascata.

O Brasil escolheu o modelo dual — dois IVAs com esferas distintas — para preservar a autonomia fiscal de estados e municípios, exigência do nosso pacto federativo. A CBS é o IVA federal; o IBS é o IVA subnacional.

O antes e o depois: cinco tributos viram dois

A reforma não é apenas uma troca de nomes. É uma mudança estrutural de lógica. Veja o que some e o que chega:

📋 Sistema atual (até 2033)
PIS
Contribuição Federal 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo)
COFINS
Contribuição Federal 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo)
IPI
Imposto Federal sobre Produtos Industrializados Alíquotas variáveis por produto
ICMS
Imposto Estadual sobre Circulação 17% a 25% — varia por estado e produto
ISS
Imposto Municipal sobre Serviços 2% a 5% — varia por município
✦ Novo sistema (a partir de 2033)
CBS
Contribuição Federal sobre Bens e Serviços ~8,8% — não cumulativo pleno, crédito amplo
IBS
Imposto Subnacional sobre Bens e Serviços ~17,7% — alíquota unificada por estado e município
IS
Imposto Seletivo Sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (tabaco, bebidas alcoólicas, veículos poluentes)

 

Os números da mudança

Tributos extintos
5
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS
Alíquota padrão combinada
~26,5%
CBS + IBS somados (estimativa inicial)
Duração da transição
8 anos
de 2026 a 2033 — sistemas paralelos

 

CBS vs. IBS: as diferenças que importam

Critério CBS IBS
Esfera Federal (União) Estados + Municípios
Substitui PIS + COFINS ICMS + ISS
Não cumulatividade Plena Plena
Alíquota estimada ~8,8% ~17,7% (soma de todos os entes)
Início de vigência 2026 (teste) / 2027 (pleno) 2027 (gradual) / 2033 (pleno)
Gestão do crédito Receita Federal Comitê Gestor do IBS (novo órgão)
Princípio de destino Sim Sim
Simples Nacional Regras específicas Regras específicas
"A CBS e o IBS compartilham a mesma base de incidência, as mesmas regras de crédito e o mesmo princípio de destino — o que muda é apenas quem arrecada. Essa uniformidade é exatamente o que o sistema antigo não tinha."

A linha do tempo da implementação

A transição foi desenhada para ser gradual — o que exige atenção ao calendário por parte de empresas, contadores e gestores:

 
Dezembro de 2023
EC 132 é promulgada
A Emenda Constitucional 132 cria a CBS e o IBS na Constituição Federal. A reforma tributária mais abrangente em décadas ganha força de lei.
CBSIBSIS
 
2024 – 2025
Regulamentação e leis complementares
Aprovação das leis complementares que detalham alíquotas, regimes especiais, exceções setoriais e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Período de definição das regras do jogo.
 
2026
CBS começa — alíquota de teste de 0,9%
A CBS passa a coexistir com PIS e COFINS. Empresas recolhem os três simultaneamente. O crédito gerado pela CBS já pode ser utilizado para abater PIS e COFINS. Início do IBS também com alíquota reduzida.
CBS iniciaIBS inicia
 
2027 – 2028
Extinção do PIS e da COFINS — CBS em alíquota plena
PIS e COFINS são extintos. A CBS assume com alíquota plena. O IBS começa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS — com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos a cada ano.
CBS plena
 
2029 – 2032
Transição do ICMS e ISS para o IBS
Redução progressiva de ICMS e ISS em 10% ao ano. O IBS cresce na mesma proporção. Estados e municípios definem suas alíquotas dentro do novo modelo.
IBS cresce
 
2033
Novo sistema em plena vigência
ICMS e ISS são completamente extintos. CBS e IBS operam em alíquota plena. O Brasil passa a ter, finalmente, um sistema tributário sobre consumo alinhado ao padrão internacional.
CBSIBSIS

 

Impactos por setor: quem ganha e quem precisa ficar atento

🏭
Indústria — tendência de alívio
Cadeias produtivas longas se beneficiam mais do crédito amplo. O efeito cascata — que hoje eleva artificialmente os custos industriais — é eliminado com CBS e IBS.
💼
Serviços — atenção ao aumento de carga
Prestadores que hoje recolhem PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) podem enfrentar carga maior com a CBS plena. O impacto varia significativamente por atividade.
🛒
Comércio — simplificação e crédito amplo
Varejistas e distribuidores ganham com a não cumulatividade plena e o crédito automático sobre compras — reduzindo o custo tributário embutido nos estoques.
🌾
Agronegócio e saúde — alíquotas reduzidas
Alimentos da cesta básica, medicamentos e serviços de saúde terão alíquotas reduzidas ou zeradas — protegendo o acesso da população de menor renda.
📋
Simples Nacional — impacto ainda incerto
MEIs e microempresas terão tratamento diferenciado, mas as regras finais ainda estão sendo regulamentadas. Fique próximo do seu contador para atualizações.
📊
Contabilidade — menos complexidade
Um único regime de apuração e regras unificadas para CBS e IBS devem reduzir as 1.500 horas anuais de conformidade fiscal estimadas para empresas brasileiras.
⚡ Atenção: período de dupla tributação (2026–2033)

Durante a transição, empresas operarão com dois sistemas fiscais simultâneos — o antigo e o novo. Isso significa maior complexidade operacional no curto prazo, exigindo sistemas contábeis e fiscais adaptados para apurar CBS/IBS e PIS/COFINS/ICMS/ISS ao mesmo tempo. Esse custo de transição precisa entrar no planejamento financeiro de 2026 em diante.


O que fazer agora? Cinco passos concretos

A reforma não chega de uma vez — mas a preparação precisa começar hoje. Empresas que anteciparem as mudanças terão vantagem real na virada do sistema:

  • 1
    Mapeie sua carga tributária atual em detalhes. Quanto você paga hoje de PIS, COFINS, ICMS e ISS — separadamente e por operação. Sem conhecer o "antes", é impossível avaliar o "depois".
  • 2
    Simule o impacto da CBS e do IBS no seu setor. Peça ao seu contador uma simulação comparativa com os novos tributos aplicados à sua realidade — faturamento, insumos, fornecedores e margem.
  • 3
    Analise a cadeia de créditos disponíveis. Com a não cumulatividade plena, você poderá deduzir CBS e IBS pagos por fornecedores. Mapear sua cadeia produtiva pode revelar oportunidades de redução de carga que hoje não existem.
  • 4
    Atualize seus sistemas de gestão e ERP. O software fiscal precisa suportar os dois sistemas durante a transição. Verifique o roadmap do seu fornecedor e planeje a migração com antecedência.
  • 5
    Mantenha-se atualizado com a regulamentação. Alíquotas definitivas, regimes especiais e tratamento do Simples ainda estão sendo definidos. A informação correta e no tempo certo é vantagem competitiva real nesse cenário.

Conclusão: CBS e IBS representam uma virada histórica na tributação brasileira. A promessa é de um sistema mais simples, mais transparente e mais justo — mas a transição de 8 anos exige preparação ativa. Empresas que entenderem a lógica dos novos tributos antes da virada sairão na frente. As que esperarem sentadas pagarão o preço da surpresa.

Compartilhar este post